TJSP - 0013626-36.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013626-36.2025.8.26.0576 (processo principal 1010781-48.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Exclusão de associado - José Roberto Giovinazzo Hortense Sociedade Individual de Advocacia - Confederaçao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag -
Vistos.
Observado o pagamento integral da dívida executada, JULGO EXTINTO este feito pela Satisfação da Obrigação.
Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 180 em favor do procurador da parte autora, independentemente do trânsito em julgado.
Não houve recolhimento da taxa judiciária no peticionamento inicial deste incidente e porque a parte Autora era dispensada nos termos do Comunicado 02/2025.
Fica a parte EXECUTADA intimada, pela presente, para seu recolhimento em até 30 dias, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo, intime-se por carta AR para pagamento em 60 dias.
Serão presumidamente válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado.
Com a extinção da Execução, compete à PARTE EXECUTADA, em até 30 dias, informar ao Juízo toda e qualquer restrição processual que tenha recaído sobre seu patrimônio e para levantamento já autorizado, sendo a medida de seu exclusivo interesse.
Cumprida integralmente esta, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: JOSÉ ROBERTO GIOVINAZZO HORTENSE (OAB 345024/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP), ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP) -
02/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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