TJSP - 1001202-80.2025.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001202-80.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Edimar dos Santos Nascimento - Visto.
Considerando que foi deferida a justiça gratuita ao autor (fl. 51), aplica-se ao caso o disposto no parágrafo 2º da PORTARIA Nº 10.548/2025: Artigo 2º - Nas causas em que for deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita para apenas uma das partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 41,20 por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição, observado o parágrafo único do mesmo artigo: Parágrafo único Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da Justiça gratuita ou da assistência judiciária gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo através de guia DARE, cujo código será informado através de normativo interno.
E, em qualquer caso dos acima mencionados, aplica-se o artigo 5º da referida Portaria: Artigo 5º - Será devida a remuneração ao mediador e conciliador judicial desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo.
Por fim, destaco que o pagamento do(a) Conciliador(a) será feito pela Procuradoria Geral do Estado condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.
Os pedidos liminares serão apreciados caso não haja acordo na audiência prévia de conciliação.
Para tentativa do deslinde da causa, designo audiência prévia de conciliação para o dia 04/11/2025 15h30 a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC,por videoconferência.
Cite-se a ré via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO com antecedência mínima de vinte (20) dias úteis da data da audiência (art. 334 do CPC e art. 1.014, § 1º inciso V c.c. art. 1.000, §2º, inciso VI e § 3º e § 4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça).
Em caso de existência de participante que não tenha condições de comparecimento por meio virtual, a audiência será realizada de forma mista e o referido participante deverá comparecer presencialmente ao CEJUSC localizado na Praça Dr.
Adhemar de Barros 40 centro Santa Adélia/SP CEP: 15.950-000 (prédio do JEC - fone: 17 3571-3901) na data e no horário designado.
Destaco que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência (art. 335, I do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá estar acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial, dos documentos, além de LINK e QR-CODE para o ingresso da parte na audiência virtual através do sistema Microsoft Teams (fl. 54).
Fica o autor devidamente intimado da audiência na pessoa de sua advogada (art. 334, § 3º - CPC).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência (virtual ou presencial) é obrigatório (podendo ser por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (art. 695, § 4º do CPC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze (15) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Havendo autocomposição, esta será reduzida a termo e homologada por sentença.
Intime-se. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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15/08/2025 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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