TJSP - 1000040-81.2025.8.26.0456
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000040-81.2025.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Maria Aparecida de Moura Silva - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, com voto favorável do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai e contrário do 3º Juiz, Dr.
José Fernando Azevedo Minhoto. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
QUINQUÊNIO.
BASE DE CÁLCULO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INATIVO.
EXCLUSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA CONTRA SENTENÇA QUE EXCLUIU O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INATIVO DA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INCORPORADO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS).III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS NÃO ALTERA A ESSÊNCIA JURÍDICA DA VANTAGEM, MANTENDO-SE SUA NATUREZA EVENTUAL.4.
A EXCLUSÃO DE VERBA PARA SERVIDORES ATIVOS SE ESTENDE AOS INATIVOS, SEM ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA PELA INCORPORAÇÃO.5.
O PRINCÍPIO DA PARIDADE PREVIDENCIÁRIA IMPEDE VANTAGENS NA INATIVIDADE INEXISTENTES NA ATIVIDADE.6.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CONSTITUI VERBA PROPTER LABOREM, DEVIDA PELO EXERCÍCIO EM CONDIÇÕES NOCIVAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE MANTÉM SUA NATUREZA PROPTER LABOREM MESMO INCORPORADO AOS PROVENTOS, DEVENDO SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. 2.
A NATUREZA JURÍDICA DAS VERBAS NÃO SE ALTERA COM A INATIVIDADE."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 40, § 2º; CONSTITUIÇÃO ESTADUAL/SP, ART. 126, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PUIL Nº 0000630-62.2025.8.26.9061; IRDR TEMA 47.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:28
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:33
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 12:59
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 18:45
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:10
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:17
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 16:44
Processo Cadastrado
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04/08/2025 10:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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