TJSP - 1035421-81.2025.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035421-81.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio Rio Colorado -
Vistos.
Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para evitar futura arguição de conflito de interesse, por se tratar de execução de prestação condominial, cite-se para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis.
Em caso de não pagamento do débito, proceda-se à livre penhora de bens da executada.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado.
A executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução ou no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o(a) exequente poderá requerer diretamente à UPJ a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. - ADV: CLEIDE CAMARERO FERREIRA (OAB 220381/SP) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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