TJSP - 0019141-86.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aparecido Cesar Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0019141-86.2024.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Banco Pan S/A - Recorrida: Natália da Silva Talharo - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ASTREINTES.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 410 DO STJ, SUPERADA PELO ART. 513, §2º, I, DO CPC, E MITIGADA NO ÂMBITO DA LEI 9.099/95.
CONTEXTO PROCESSUAL QUE DEMONSTROU A PLENA CIÊNCIA DO EXECUTADO ACERCA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA MULTA IMPOSTA.
PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
VALOR DAS ASTREINTES QUE SE MOSTRA ADEQUADO E PROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO E À RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR, COMPATÍVEL COM A CAPACIDADE ECONÔMICA E COM A FINALIDADE COERCITIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO POR DEPENDER DE TERCEIRO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) AFASTADA.
QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM ACÓRDÃO ANTERIOR.
RESPONSABILIDADE DO BANCO EXECUTADO.
INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE COERENTES E EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO JUDICIAL.
DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Ary Floriano de Athayde Junior (OAB: 204243/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:33
Prazo
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28/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:47
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:16
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:16
Distribuído por competência exclusiva
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06/08/2025 14:41
Processo Cadastrado
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01/08/2025 17:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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