TJSP - 1010307-55.2024.8.26.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010307-55.2024.8.26.0066 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barretos - Recorrente: Willians Luiz de Oliveira - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Deram provimento ao recurso, com voto parcialmente favorável do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai e contrário do 3º Juiz, Dr.
José Fernando Azevedo Minhoto. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAIS TEMPORAIS.
COISA JULGADA MATERIAL.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR POLICIAL MILITAR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DA INCLUSÃO DAS VERBAS GAP, ALE E AOL NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0600593-40.2008.8.26.0053.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O JUÍZO ESTAVA VINCULADO À DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, CONFIGURANDO OFENSA À COISA JULGADA A REDISCUSSÃO DO MÉRITO; (II) ESTABELECER SE AS VERBAS GAP, ALE E AOL POSSUEM NATUREZA PERMANENTE PARA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DECIDIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO VIOLA A COISA JULGADA MATERIAL, VEDADA PELAS SÚMULAS 269 E 271 DO STF.4.
AS VERBAS GAP, ALE E AOL POSSUEM NATUREZA PERMANENTE, SENDO ABSORVIDAS NOS VENCIMENTOS POR LEIS COMPLEMENTARES, INTEGRANDO-SE AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO SERVIDOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: "1.
A DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO VINCULA O JUÍZO EM AÇÃO DE COBRANÇA POSTERIOR, VEDANDO REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 2.VERBAS ABSORVIDAS NOS VENCIMENTOS POR LEI POSSUEM NATUREZA PERMANENTE E COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: SÚMULAS 269, 271 E 383 DO STF; LEI 9.099/95; DECRETO 20.910/32; LCS 1.020/07, 1.021/07 E 1.197/13.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, RECURSOS 1016960-49.2023.8.26.0053 E 1002638-34.2017.8.26.0053.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio Cesar Ramiro da Silva (OAB: 399296/SP) - João Marcos Diniz Junqueira (OAB: 439851/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:24
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:35
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 12:59
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 19:17
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:14
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:54
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 15:21
Processo Cadastrado
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05/08/2025 14:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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