TJSP - 0005635-85.2024.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005635-85.2024.8.26.0562 (processo principal 1023509-03.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - John Paulo Silva dos Santos - Rtl Cargo Logistica Ltda - Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada vinculada ao Banco Central do Brasil, mediante ORDEM DE BLOQUEIO SIMPLES de valores ou até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Rtl Cargo Logistica Ltda Valor atualizado: R$ 1.032,43 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud: efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo(R$11,54 ) - ADV: MARIA ANGÉLICA GEORGES PRASSINIKAS (OAB 188775/SP), JOHN PAULO SILVA DOS SANTOS (OAB 338423/SP) -
27/08/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2025 16:51
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 23:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:28
Reativação de Processo Suspenso
-
22/01/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 20:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2024 09:34
Arquivado Provisoriamente
-
19/07/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 19:14
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 21:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014321-67.2022.8.26.0223
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Wallas Fonseca de Oliveira
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2022 09:00
Processo nº 1203571-32.2024.8.26.0100
Roberto Alves Monteiro
Meta Tecnologia da Informacao LTDA
Advogado: Roberto Alves Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 14:48
Processo nº 0000148-09.2024.8.26.0539
Diego Henrique de Marqui Oliveira
Robson de Oliveira Barbosa
Advogado: Thiago de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2020 16:21
Processo nº 1505955-57.2023.8.26.0510
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Anderson Fernando Corrocher de Oliveira
Advogado: Eliane Regina Zanellato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 00:35
Processo nº 0005123-98.2018.8.26.0502
Justica Publica
Giovani Luis Baquiao Lopes
Advogado: Fabiano Dandrea
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2021 16:52