TJSP - 0002173-48.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:12
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002173-48.2025.8.26.0704 (processo principal 1009198-03.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Felipe Koiti Kurano de Salve -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:14
Expedição de Carta.
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03/09/2025 12:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
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30/07/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 02:18
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 18:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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09/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:21
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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27/05/2025 07:55
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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