TJSP - 1011143-41.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011143-41.2025.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aline de Oliveira Gomes Silva -
Vistos.
CIENTE da certidão de fls. 24/25 do CENSEC. 2.
Para o cargo de inventariante, nomeio a única filha da falecida, ALINE DE OLIVEIRA GOMES SILVA, considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo. 3.
FACE ao noticiado às fls. 12/23, quanto à dilapidação do veículo em posse do companheiro da falecida, com fundamento no art. 300 do CPC e diante da verossimilhança das alegações, bem como do fundado receio de dano ou risco à correta composição do espólio, defiro o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO: Marca/modelo: Honda Fit Ex Ano: 2006/2007, Placa: DVN8857, Renavam: *09.***.*92-16, Cor: preta, Combustível: gasolina, em posse do companheiro da falecida, Senhor Davi Tiago Caldeira da Silva, RG nº 43.101.358-5 e CPF nº *65.***.*76-69. 4.
Determino que o bem, uma vez localizado, seja depositado sob a guarda da inventariante, na condição de fiel depositária, até ulterior deliberação judicial, inclusive devendo o alegado companheiro esclarecer se já ajuizou ação para ver reconhecida a União Estável com a falecida, bem como a partilha dos bens eventualmente adquiridos durante a União. 5.
Para o cumprimento da diligência, informe a inventariante, com urgência, em qual endereço deve ser cumprido o mandado. 6.
Defiro o reforço policial, se o caso. 7.
A presente decisão valerá como mandado.
Providencie a Serventia a expedição de folha de rosto urgente. 8.
O pedido de confirmação da tutela de urgência será analisado oportunamente. 9.
Expeça-se ofício ao DETRAN, requisitando informações sobre a existência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em nome do Sr.
Davi Tiago Caldeira da Silva, com a respectiva categoria e validade, visando à instrução dos autos. 10.
No mais, deverá a inventariante, no prazo de 30 dias: a) declarar os herdeiros e bens deixados pelos autores da herança, comprovando-se a propriedade dos últimos, com documentos; b) dos "de cujus", juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; c) dos "de cujus", juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; d) regularizar a representação processual de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, se houver, juntando cópias de seus documentos de identidade (RG e CPF) e da certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento de cada um (inclusive pacto antenupcial, se o caso), OU fornecendo endereço para sua citação; e) apresentar o esboço de partilha; f) juntar documento (RG e CPF) que identifique os autores da herança; g) juntar certidão negativa municipal, cópia do IPTU e certidão imobiliária atualizada de eventuais imóveis a serem arrolados. 11.
Não havendo cumprimento do item 10 e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA BUENO (OAB 433425/SP) -
27/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 06:43
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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15/06/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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