TJSP - 1002184-38.2021.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002184-38.2021.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Astra Comercial de Produtos Alimentícios Ltda - Melissa Inocente Pedrolongo e outro -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual o executado foi citado por hora certa, tornando-se revel.
Em consequência, foi-lhe nomeada curadora especial, que contestou o feito por negativa geral (pág. 164/165).
Pois bem.
No processo de conhecimento, o curador especial, designado para defender os interesses do réu revel, citado por edital ou por hora certa, possui a obrigatoriedade de oferecer contestação, ainda que por negativa geral, para evitar a presunção da veracidade dos fatos constitutivos do direito do autor, de que trata o artigo 344, do Código de Processo Civil.
Por sua vez, o processo executivo possui natureza satisfativa e, por isso, não incide a regra contida no dispositivo legal acima mencionado.
Aliás, embora reconhecida a legitimidade do curador especial para opor embargos à execução (Súmula nº 196, do Superior Tribunal de Justiça), trata-se de faculdade, e não obrigatoriedade.
Isso porque, os embargos à execução têm natureza de ação de conhecimento, incidental ao processo de execução, e sua oposição por negativa geral, destituída de fundamentos de fato e de direito, certamente acarretaria julgamento de improcedência, podendo provocar prejuízos ao executado.
Desta forma, admite-se defesa por negativa geral, apresentada por curador especial, por simples petição nos autos, como no presente caso.
Por outro lado, é certo que a posição do credor na execução é especialíssima, uma vez que o título executivo é suficiente para autorizar a propositura da ação de execução, recaindo sobre o devedor o ônus de desconstituir a presunção legal que emana do título.
Assim, em que pese a possibilidade do curador especial impugnar os fatos por negativa geral (artigo 341, § único, do Código de Processo Civil), nada há nos autos no sentido de desconstituir o título executivo juntado pelo exequente.
A apresentação de defesa por negativa geral não implica afastamento da certeza, exigibilidade e liquidez que decorrem do título executivo extrajudicial.
Assim, a defesa apresentada pelo executado não comporta acolhimento.
Em consequência, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP), STEFANIE APARECIDA DA SILVA MORETTI MARINO (OAB 501761/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 08:38
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2024 19:17
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/01/2024 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 15:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/09/2023 15:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2022 10:02
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/08/2022 13:55
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2021 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2021 23:00
Expedição de Carta.
-
13/09/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 17:09
Decisão
-
01/09/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014751-52.2024.8.26.0001
Duplavia Cargas e Transportes Eireli
Bc Rodrigues Comercio de Carnes Eireli M...
Advogado: Cassio Vieceli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 11:15
Processo nº 0025742-28.2024.8.26.0053
Francisco Neves Correia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael de Moraes Brandao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 09:25
Processo nº 0025742-28.2024.8.26.0053
Francisco Neves Correia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauro Bergamini Levi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2012 14:22
Processo nº 1012643-23.2024.8.26.0554
Itau Unibanco Holding S.A.
Bruna Olivera de Souza
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 15:51
Processo nº 1012643-23.2024.8.26.0554
Bruna Olivera de Souza
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 09:49