TJSP - 0000120-33.2025.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000120-33.2025.8.26.0498 (processo principal 1000433-45.2023.8.26.0498) - Cumprimento Provisório de Sentença - Duplicata - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda - Ivo Munaretti Junior -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito, conforme manifestação da parte autora às fls. 58 dos autos, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o(a) presente Cumprimento Provisório de Sentença movido por Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda em face de Ivo Munaretti Junior.
Intime-se o executado, na pessoa de seus procuradores, para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$ 185,10 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/03; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6), comprovando-se nos autos em 60 (sessenta) dias, sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa.
Para emissão e impressão da guia para pagamento, o devedor deverá acessar o Portal de Custas em http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, depois clicar no botão "Emissão de Guias".
Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Considerando que em razão da extinção não há interesse recursal para a parte executada, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: DIOGO PINTO MENDES CARLOS (OAB 475927/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:34
Remetido ao DJE para Republicação
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22/07/2025 09:25
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
14/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 09:34
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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