TJSP - 1000970-68.2023.8.26.0586
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 11:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/01/2024 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 20:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:20
Homologada a Transação
-
06/11/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/11/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 10:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 16:16
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2023 12:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela de Moraes Sabbatini (OAB 220087/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 1000970-68.2023.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jair Rodrigues da Silva - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para, confirmando a tutela de urgência: a) Declarar a nulidade dos empréstimos consignados de números 356709978 e 356803806, contraídos em nome do autor nas datas de 24 de maio de 2022 e 30 de maio de 2022, respectivamente (fls. 33/34), sem ônus para o autor, o qual fica desobrigado da restituição do capital mutuado; b) Declarar inexigível toda e qualquer obrigação decorrente dos referidos contratos, proibindo o réu, por conseguinte, de promover qualquer nova cobrança; c) condenar o réu a restituir ao requerente o dobro dos valores descontados em decorrência dos empréstimos em questão, o que abrange as parcelas com vencimentos a partir de junho/22 (inclusive) até abril de 2023 (data do cumprimento da tutela de urgência, conforme fls. 114/115), com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Eventuais parcelas descontadas depois de abril de 2023, em descumprimento da tutela de urgência, também ficam incluídas na condenação, com a respectiva dobra, cabendo ao autor demonstrar a ocorrência do eventual desconto; d) Condenar o réu a pagar ao requerente indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária desde esta data e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Fica extinto com resolução de mérito o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado da sentença, no prazo de 15 dias e sem nova intimação, deverá a parte ré efetuar o pagamento da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total do débito (artigo 52, III e IV da Lei 9.099/95, c/c artigo 523, § 1º do NCPC), bem como penhora.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo, a ser recolhido no ato da interposição do recurso inominado, corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, a qual apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. -
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/05/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 09:13
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/04/2023 11:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 12:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2023 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 18:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 18:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 08:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/04/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 14:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/03/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2023 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 18:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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