TJSP - 0030548-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0030548-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1022168-72.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Protur - Sociedade Brasileira de Apoio Aos Profissionais de Turismo, Hotelaria e Gastronomia Eireli - Aline Sejer Poulsen de Souza e outro -
Vistos.
P. 1-10: Trata-se de pedido desconsideração inversa da personalidade jurídica formulado por PROTUR - SOCIEDADE BRASILEIRA DE APOIO AOS PROFISSIONAIS DE TURISMO, HOTELARIA E GASTRONOMIA EIRELI, objetivando a inclusão no polo passivo da Ação de Execução/Cumprimento de Sentença da pessoa jurídica ZELLE SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
Cite-se a pessoa indicada (p. 1) para manifestação e apresentação de provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
Comunique-se a instauração do incidente ao distribuidor para as anotações devidas (CPC, art. 134, §1º).
Suspende-se o andamento dos autos principais (CPC, art. 134, §3º).
A requerida ainda não integra o processo de execução e não há perigo de dano concretamente demonstrado que autorize nesta fase procedimental prematura avançar sobre o patrimônio da requerida, na modalidade de arresto cautelar.
Indefere-se, por ora, o pedido de arresto.
Intime-se. - ADV: SUELEN DA SILVA SANTOS (OAB 93957/RS), CESAR AUGUSTO TONINI JUNIOR (OAB 354476/SP), SERGIO LIPINSKI BRANDÃO JUNIOR (OAB 78868/RS), BRUNO ARCARI BRITO (OAB 286467/SP) -
08/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 11:31
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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