TJSP - 1001154-19.2020.8.26.0072
1ª instância - 03 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001154-19.2020.8.26.0072 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Apte/Apdo: Unimed de Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico - Apte/Apdo: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Apda/Apte: Greice Ethiene Benetti - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Anularam a r. sentença, ex officio, declarando-se prejudicados os recursos.
V.U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICAS.
SENTENÇA ANULADA.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA PELA SEGURADA CONTRA UNIMED DE BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, VISANDO AO REEMBOLSO DE DESPESAS COM CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A R.
SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS.
IN VERBIS: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS POR GREICE ETHIENE BENETTI EM FACE DE UNIMED BEBEDOURO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, PARA CONDENAR AS REQUERIDAS SOLIDARIAMENTE AO REEMBOLSO EM FAVOR DA AUTORA DAS QUANTIAS GASTAS PARA REALIZAÇÃO DAS DUAS CIRURGIAS, OBSERVANDO OS LIMITES CONTRATUAIS (VALORES PREVISTOS NO CONTRATO E TABELA DO PLANO DE SAÚDE), OU SEJA, A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DAS DUAS CIRURGIAS DEVIDOS À REQUERENTE DEVERÃO SER AQUELES CONSTANTES NA TABELA DO PLANO DE SAÚDE À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS (O QUE SERIA PAGO PARA UM MÉDICO CONVENIADO/CREDENCIADO E O QUE SERIA GASTO/PAGO EM UM HOSPITAL CONVENIADO/CREDENCIADO).
TAIS VALORES DEVERÃO SER ACRESCIDAS PELO IPCA (ARTIGO 389, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC) E JUROS MORATÓRIOS SIMPLES DE ACORDO COM A TAXA LEGAL (DIFERENÇA ENTRE A SELIC E O IPCA ARTIGO 406, §2º, DO CC - OBJETO DE CÁLCULO A SER DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL NA FORMA DA RESOLUÇÃO CMN Nº 5.171/2024 OU NORMA POSTERIOR) DESDE A REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS.
E TAL APURAÇÃO DEVE SE DAR EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.” APELA AS CORRÉS, PUGNANDO PELA REFORMA DO DECISUM VERGASTADO.
APELA A AUTORA, PUGNANDO PELO REEMBOLSO INTEGRAL DOS VALORES DESEMBOLSADOS EM REDE PARTICULAR, BEM COMO PELA CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE ACERCA DA NULIDADE DA R.
SENTENÇA VERGASTADA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A NULIDADE DA SENTENÇA É RECONHECIDA DE OFÍCIO, POIS A CONTROVÉRSIA ENVOLVE A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA DETERMINAR A NATUREZA DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, CONFORME O TEMA 1069 DO STJ.
A PROVA PERICIAL É IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, DEVENDO SER CUSTEADA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ.IV.
DISPOSITIVO: SENTENÇA ANULADA, EX OFFICIO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, COM REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL A SER ARCADA PELAS RÉS.
RECURSOS PREJUDICADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Francisco Junqueira e Silva (OAB: 247027/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - Jose Ricardo Lemos Netto (OAB: 69741/SP) - 4º andar -
23/05/2025 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 15:20
Planilha de Cálculos Juntada
-
23/05/2025 14:48
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
09/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:40
Contrarrazões Juntada
-
29/01/2025 18:50
Contrarrazões Juntada
-
28/01/2025 23:10
Contrarrazões Juntada
-
13/12/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 16:05
Apelação/Razões Juntada
-
23/10/2024 14:22
Apelação/Razões Juntada
-
22/10/2024 21:00
Apelação/Razões Juntada
-
02/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 19:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2024 09:53
Conclusos para Sentença
-
06/08/2024 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
06/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:01
Especificação de Provas Juntada
-
28/05/2024 15:59
Petição Juntada
-
27/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2024 22:53
Conclusos para Sentença
-
17/05/2024 11:40
Petição Juntada
-
23/04/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 03:25
Suspensão do Prazo
-
28/03/2024 12:32
Petição Juntada
-
21/03/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 12:13
Documento Juntado
-
11/11/2023 01:02
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 23:00
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 21:42
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 12:50
Documento Juntado
-
09/12/2022 02:38
Suspensão do Prazo
-
26/11/2022 02:25
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 03:37
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 23:05
Suspensão do Prazo
-
14/12/2021 02:40
Suspensão do Prazo
-
10/12/2021 23:03
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 22:47
Suspensão do Prazo
-
20/10/2021 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 14:15
Remetido ao DJE
-
13/10/2021 22:49
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
06/10/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 14:53
Especificação de Provas Juntada
-
31/08/2021 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 10:11
Remetido ao DJE
-
16/08/2021 23:31
Proferido Despacho
-
16/08/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 17:50
Documento Juntado
-
20/05/2021 23:45
Suspensão do Prazo
-
17/04/2021 00:25
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 01:55
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 14:39
Remetido ao DJE
-
10/03/2021 23:54
Proferido Despacho
-
10/03/2021 18:40
Petição Juntada
-
10/03/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 17:21
Documento Juntado
-
02/03/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 14:00
Especificação de Provas Juntada
-
02/03/2021 07:50
Petição Juntada
-
17/02/2021 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 13:36
Remetido ao DJE
-
15/12/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 11:48
Réplica Juntada
-
18/09/2020 16:13
Petição Juntada
-
03/09/2020 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2020 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2020 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2020 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 16:34
Remetido ao DJE
-
31/08/2020 16:33
Remetido ao DJE
-
31/08/2020 16:33
Remetido ao DJE
-
31/08/2020 16:33
Remetido ao DJE
-
10/08/2020 13:49
Proferido Despacho
-
07/08/2020 18:38
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2020 18:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 13:26
Contestação Juntada
-
03/08/2020 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2020 00:24
Contestação Juntada
-
17/07/2020 04:15
AR Positivo Juntado
-
07/07/2020 08:15
Carta Expedida
-
06/07/2020 17:04
Proferido Despacho
-
03/07/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 11:33
Petição Juntada
-
08/06/2020 23:41
Mandado de Citação Expedido
-
05/06/2020 08:13
Petição Juntada
-
19/05/2020 15:31
Proferido Despacho
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14/05/2020 15:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
14/05/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 19:40
Petição Juntada
-
12/05/2020 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2020 12:37
Remetido ao DJE
-
31/03/2020 20:10
Proferido Despacho
-
30/03/2020 15:19
Conclusos para despacho
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26/03/2020 10:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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