TJSP - 1009476-46.2024.8.26.0344
1ª instância - 02 Civel de Marilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1009476-46.2024.8.26.0344 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Alexandre Rodrigues Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos. 1 Defere-se o pedido de habilitação apresentado às fls. 238/257, determinando-se à zelosa serventia que proceda às devidas adequações necessárias. 2 Trata-se de recurso que enfrenta a questão do dano moral in re ipsa em decorrência do desconto em benefício previdenciário por entidade à qual a parte autora não possui vínculo.
A matéria é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), no qual foi determinada a suspensão de todos os processos em andamento que versem sobre o mesmo tema.
Neste contexto, determino o sobrestamento do processo, na forma do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cumpre destacar que o artigo 1º da Portaria nº 10.542/2025, da Presidência deste Tribunal, dispõe que a competência das Turmas Julgadoras do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau se restringe aos recursos não sobrestados enquanto o artigo 4º da mesma norma estabelece a devolução dos processos que não se enquadram nessa condição.
Por consequência, diante da incompetência deste Núcleo para julgar o presente feito, devolvam-se os autos à SJ 2.1.11, para que, nos termos da Portaria mencionada, proceda à devolução destes ao acervodo(a) Relator(a) originário(a) e às devidas anotações, com as homenagens de praxe.
Aguarde-se, contudo, o prazo de 05 (cinco) dias manifestação das partes a respeito de eventual distinguishing.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Advs: Mylena Queiroz de Oliveira (OAB: 196085/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sala 702 - 7º andar -
08/08/2024 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 06:05
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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