TJSP - 1000468-33.2025.8.26.0466
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:20
Juntada de Certidão
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04/09/2025 06:20
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:56
Expedição de Carta.
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03/09/2025 12:55
Expedição de Carta.
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01/09/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000468-33.2025.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro José da Silva - Fls. retro: homologo o pedido de desistência da ação feito pela parte autora, razão pela julgo EXTINTA a presente ação, somente com relação ao requerido Wanderson Vital Pinto, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
No que diz respeito ao item "b" de fls. 254/255, deixo de apreciar, uma vez que as provas devem ser apresentadas na fase processual adequada.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. retro.
Int. - ADV: EMANUEL BASSO CAETANO (OAB 510596/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000468-33.2025.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro José da Silva - 1.
Verifico que o autor apresentou nos autos áudio da conversa realizada com o requerido Willian, através do aplicativo Whatsapp, na qual menciona seu interesse na devolução do bem em questão.
Observo que não há prejuízo à manutenção da guarda do veículo pelo próprio autor.
A uma, considerando que tal veículo é de sua propriedade.
A duas, pois eventual determinação de reparo do carro pelo réu ocorrerá, ao final do processo, na ocasião da sentença e no caso de procedência da ação, de modo que não deve o requerido suportar o ônus de manter o veículo depositado em sua oficina por prazo indeterminado.
Além disso, tem-se que o bem receberá tratamento mais zeloso e adequado estando sob a guarda de seu proprietário, o que não impede, ressalte-se, a condenação eventual do réu à realização dos reparos pretendidos, quando poderá retornar a sua oficina.
Assim, revela-se mais prudente, neste momento, que o bem retorne para guarda e responsabilidade do autor, podendo este acondicioná-lo com todo o zelo de que detém como proprietário.
Dessa forma, revogo a tutela outrora concedida.
Deverá o autor retirar o veículo no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
No caso do veículo estar impossibilitado de transitar, caberá ao requerido a remoção do veículo objeto da ação das dependências da oficina até a residência da parte autora, no prazo de 15 dias úteis contados da juntada da intimação da presente decisão.
Nesta última situação, caberá ao autor informar o endereço, a data e horário para remoção do veículo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comunicando o requerido, sendo que eventuais gastos para a remoção do bem correrão às expensas do requerido.
Intime-se os requeridos William Rodrigo Pinto Me e seu representante legal, via oficial de justiça, dos termos desta decisão. 2.
Dando prosseguimento ao feito.
Determino a intimação do requerido William Rodrigo Pinto Me e do seu representante legal, mediante expedição de cartas de intimação, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95), sob pena de em não fazendo serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 3.
Quanto ao pedido de desistência do feito em relação ao requerido Wanderson Vital Pinto, retornem os autos conclusos para análise.
Int - ADV: EMANUEL BASSO CAETANO (OAB 510596/SP) -
28/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:17
Juntada de Certidão
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11/08/2025 13:24
Expedição de Carta.
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08/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 05:45
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:57
Recebida a Petição Inicial
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09/05/2025 13:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 10:10:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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09/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 05:02
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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