TJSP - 1069524-34.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069524-34.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Thais Rodrigues Nogueira -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de (i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada; e (ii) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009).
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos na fila de urgentes.
Intimem-se. - ADV: ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO (OAB 53905/DF), LUCAS PAULO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 38080/DF) -
20/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:07
Declarada incompetência
-
06/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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