TJSP - 1001501-21.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001501-21.2025.8.26.0543 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edith Trinca Pinto Alves - Dulcineia Borges dos Reis -
Vistos.
Fls. 109/116: Por primeiro, defiro a prioridade de tramitação requerida em razão da idade.
Anote-se, tarjando-se.
Quanto ao deferimento da justiça gratuita pleiteada pela requerida, condiciono à efetiva comprovação da necessidade.
Neste contexto, providencie a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada dos seguintes documentos: CTPS; Comprovante atual de rendimentos; Declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios; Relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; Extratos de cartões de crédito dos três últimos meses; Em caso de comprovado desemprego, qual seu meio de sustento; Esclareça se possui outros rendimentos, como por exemplo, aluguel de imóveis.
Anoto que a omissão de documentos e informações para fins de obtenção do benefício da gratuidade da justiça constitui ato de litigância de má-fé, o que implica em consectários legais.
Outrossim, manifeste-se a autora em réplica, no prazo legal.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos a elas vinculados e, quanto à oitiva de testemunhas, as partes deverão indicar o rol, justificando sua pertinência, observando o teor do artigo 443, inciso II, do Código de Processo Civil.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Observo que, caso seja requerida a prova testemunhal, caberá aos advogados das partes a intimação das respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: NATALINO JOSÉ DA FONSECA (OAB 510226/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
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26/08/2025 01:40
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:26
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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22/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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