TJSP - 1519163-65.2019.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:56
Ato ordinatório
-
05/09/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1519163-65.2019.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Andre Dos Santos Pereira e outros - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - ART. 924, II, CPC A exequente requereu a extinção pelo PAGAMENTO/ADIMPLEMENTO (artigo 924, II, CPC).
DEFIRO O DESBLOQUEIO DE VALORES/VEÍCULOS EM FAVOR DO EXECUTADO, CASO EXISTENTES, SALVO PEDIDO EXPRESSO DA EXEQUENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO.
Eventual desbloqueio será feito tão somente com a juntada da tela do sistema antes ou depois desta sentença.
Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO.
Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e ser objeto de protesto extrajudicial.
INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS ANO 2025 O fato gerador, na execução fiscal, é a distribuição do pedido e a satisfação do crédito, independentemente do fato de o executado ter sido citado ou ter ocorrido atos de execução.
Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais.
O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo Portal de Custas do TJSP.
Na satisfação da execução fiscal, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença/valor da petição inicial atualizado, observados os valores mínimos de R$ 185,10(5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs).
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Cópia da GUIA DARE e o comprovante de pagamento deverão ser encaminhados para o e-mail do setor, com a indicação no número do processo, bem como escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS".
Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos.
Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pelo Portal.
Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar).
Devolvida a carta sem o pagamento, o feito aguardará com a anotação CUSTAS FINAIS PENDENTES.
Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003. - ADV: VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), FRANCISCO MACHADO DE LUCA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 97557/SP) -
04/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 14:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:22
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 21:23
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 21:23
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 21:23
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:23
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 21:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:39
Reativação de Processo Suspenso
-
14/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:29
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/05/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
22/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
10/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 19:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:41
Bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 20:26
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
02/04/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 09:43
Expedição de Carta.
-
05/10/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:12
Conclusos para despacho
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31/03/2022 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 13:40
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 13:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/09/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
04/09/2020 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
04/09/2020 16:25
Transferência de Processo - Saída
-
04/09/2020 16:24
Transferência de Processo - Saída
-
04/12/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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