TJSP - 1001028-05.2023.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 17:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 16:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
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31/08/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Carolina Cabreira Duarte (OAB 355841/SP), Leonardo de Melo Guarnieri (OAB 492986/SP) Processo 1001028-05.2023.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Flavia Gonçalves das Neves - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Flavia Gonçalves das Neves em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022).
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:46
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 15:01
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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