TJSP - 1000012-60.2025.8.26.0021
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
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12/09/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/09/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/09/2025 10:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:16
Reativação do Processo
-
27/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000012-60.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005683-46.2014.8.26.0125 - 1ª Vara do Foro de Capivari) - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Vistos, etc.
Fls. 29/30: com razão a parte autora.
Tratando-se de entidade autárquica municipal, indispensável a sua intimação pessoal pelo portal, conforme preceitua o art. 183, §1º do CPC, sob pena de nulidade.
Não tendo sido observado tal requisito, chamo os autos à ordem, eis que a extinção do processo se deu de forma equivocada.
Providencie a serventia a regularização da ficha de andamento, excluindo a extinção e certificando o prosseguimento do cumprimento do ato, comunicando-se ao Juízo de origem, se o caso.
Intime-se a parte autora, pelo portal, para integral cumprimento do despacho de fls. 24/25 no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o recolhimento das custas, expeça-se o necessário.
No silêncio, devolva-se.
Intime-se. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:06
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
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18/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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06/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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