TJSP - 1012657-40.2025.8.26.0564
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:49
Expedição de Carta.
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15/09/2025 19:49
Expedição de Carta.
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15/09/2025 19:48
Expedição de Carta.
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15/09/2025 19:48
Expedição de Carta.
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15/09/2025 19:48
Expedição de Carta.
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09/09/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012657-40.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Coberline Coberturas Ltda - Google Brasil Internet Ltda e outros -
Vistos. 1.
Recebo os embargos de declaração de fls.93/101, opostos contra a decisão de fls. 47/50, porquanto tempestivos.
Em síntese, a embargante sustenta a existência de omissão quanto à amplitude do comando judicial, o que, segundo alega, inviabilizaria o monitoramento prévio pela plataforma.
Decido.
Não assiste razão à embargante.
A decisão é clara ao estabelecer e restringir o controle ao tráfego pago da plataforma da embargante (Google Ads), ou seja, àquele serviço que é controlado e determinado mediante contraprestação financeira.
Como a própria embargante reconhece nos embargos, para tal serviço há conhecimento e gerenciamento prévio dos dados fornecidos pelo cliente e que serão objeto de controle para inserção e disponibilização direcionada na internet.
Logo, ao contrário do que alega, não há imprevisibilidade no controle dos impedimentos determinados, tampouco imposição de ônus excessivo ao controle prévio, sendo plenamente possível que a embargante evite qualquer divulgação que vincule o termo "Coberline" a terceiros, garantindo-se, assim, a efetividade da liminar concedida.
Dessa forma, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS, considerando que a decisão encontra-se suficientemente fundamentada e clara em todos os seus aspectos legais, ausente portanto os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão, obscuridade ou necessidade de integração da decisão atacada.
A bem da verdade, o inconformismo da embargante busca a reforma da decisão pelo mérito, o que somente é admissível por meio de recurso de cognição ampla, sendo evidente o caráter infringente da matéria embargada. 2.
Tomo ciência da contestação apresentada às fls.238/307.
Por ora, aguarde-se a triangularização processual com a citação dos demais corréus.
Para tanto, proceda o cartório com a expedição dos postais.Cumpra-se.
Int. e Dil. - ADV: IASMIN CORTES PALOTTA (OAB 492742/SP), MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/SP), FABIO ARIKI CARLOS (OAB 273109/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
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27/08/2025 00:15
Conclusos para despacho
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26/06/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:13
Remetido ao DJE para Republicação
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10/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:46
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/05/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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