TJSP - 1001977-54.2022.8.26.0320
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Rihl Pires Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:45
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
12/09/2025 11:45
Unificação Pai-Processamento de Recursos
-
12/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:43
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 12:27
Prazo
-
02/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001977-54.2022.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Poliane Caetano Luiz Teixeira (Justiça Gratuita) - Interessado: Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo - Crdd/sp - Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran -
Vistos.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto às fls. 319/322, por incabível na espécie.
Com efeito, a teor do disposto nos artigos 102 e 105, inciso III, da Constituição Federal, o acórdão só poderia ser atacado por via de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e/ou recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, conforme a matéria abordada.
A propósito do tema o Superior Tribunal de Justiça tem sufragado o entendimento, segundo o qual, verbis: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CASO DE RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
ERRO GROSSEIRO. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a interposição de recurso ordinário, em vez do recurso especial, é erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2.
Precedentes: AgRg no RMS 32.218/MG, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28.9.2010, DJe 7.10.2010; RMS 31.992/BA, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5.8.2010, DJe 14.9.2010; AgRg no RMS 15.664/SP, Rel.
Desembargador convocado do TJ/AP Honildo Amaral de Mello Castro), Quarta Turma, julgado em 23.3.2010, DJe 12.4.2010.
Agravo regimental impróvido. (AgRg no AREsp 675700/MG, Rel.
Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, Julgado em 18.6.15, DJe 26.6.15) Intimem-se e baixem os autos.
São Paulo, 29 de agosto de 2025 .
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Ana Claudia de Oliveira Cintra (OAB: 446732/SP) - Rodolfo Cesar Bevilacqua (OAB: 146812/SP) - Felipe Castelo Branco de Abreu (OAB: 480289/SP) (Procurador) - 1º andar -
29/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
29/08/2025 13:56
Despacho
-
26/08/2025 13:47
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
26/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:00
Publicado em
-
27/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:23
Prazo Intimação - 30 Dias
-
27/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:11
Vista (Contrarrazões)
-
26/06/2025 12:11
Processamento de Recurso Ordinário Interposto
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26/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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23/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:31
Prazo Intimação - 30 Dias
-
29/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 21:27
Acórdão registrado
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25/04/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/04/2025 19:17
Julgado virtualmente
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24/04/2025 14:06
Julgamento Virtual Iniciado
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19/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:49
Expedido Termo de Intimação
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07/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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01/04/2025 16:19
Processo Cadastrado
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27/03/2025 14:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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