TJSP - 1001251-34.2025.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001251-34.2025.8.26.0366 - Monitória - Cheque - Fsp Comercio e Serviços de Ar Condicionado Ltda -
Vistos.
Fls. 25/28: Recebo como emenda à inicial.
Anotei.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado monitório para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:53
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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