TJSP - 1009010-27.2022.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miho Iwata (OAB 282362/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1009010-27.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vania Varella - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda para declarar a inexigibilidade do débito indicado na inicial, em razão da prescrição.
Apesar da procedência parcial do pedido, atendendo ao princípio da causalidade, caberá à autora o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
A requerente deu causa à propositura da ação ao contrair a dívida e propor demanda destinada à declaração da prescrição, de forma desnecessária, considerando que não sofreu cobrança em juízo e o débito não foi exposto a terceiros.
Suspendo a condenação pela gratuidade de justiça.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Int. -
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/06/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/03/2023 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/12/2022 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/12/2022 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2022 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2022 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/10/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/10/2022 11:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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