TJSP - 1005352-93.2020.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005352-93.2020.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Miraldete Ferreira de Andrade - Fabiana Aparecida Oliveira e outros - Vistos Trata-se de ação de usucapião constitucional urbano proposta por MIRALDETE FERREIRA DE ANDRADE em face de FABIANA APARECIDA OLIVEIRA e outros, objetivando a declaração de domínio sobre imóvel de 76,56m², parte do lote 122, quadra 02, gleba 1º, do parcelamento "Parque Paraíso", situado na Avenida Brasil, nº 386, Itapecerica da Serra/SP.
Inicialmente, quanto ao pedido de reconsideração formulado pela requerente, referente ao deferimento de prazo adicional aos requeridos, INDEFIRO o pedido pelas seguintes razões: A dilação de prazo justifica-se pela complexidade probatória e necessidade de obtenção de documentos junto a terceiros; O princípio da isonomia processual não restou violado, uma vez que a requerente já apresentou sua documentação.
Examinando os documentos juntados pelas partes no prazo concedido, observo: Pela Requerente: Contas de consumo de água e energia elétrica em seu nome desde 2005; Comprovantes de aquisição de materiais de construção; Boletins de ocorrência demonstrando residência no local; Correspondências diversas endereçadas ao imóvel.
Pelos Requeridos: Imagens de satélite indicando possível sobreposição de áreas; Documentos da matrícula nº 113.000; Plantas e memoriais descritivos do imóvel matriculado.
Considerando a alegação dos requeridos de que existe invasão parcial da área matriculada e a apresentação de imagens por satélite que sugerem possível sobreposição de áreas, mostra-se imprescindível a realização de perícia técnica para: Delimitar precisamente a área efetivamente ocupada pela requerente; Verificar se há invasão de área pertencente aos requeridos; Confrontar a área descrita na inicial com a realidade fática; Esclarecer eventuais discrepâncias entre os memoriais descritivos.
Quanto ao Agravo de Instrumento interposto pelos requeridos (fls. 335/355), mantenho integralmente os fundamentos da decisão agravada.
A ação de usucapião constitui meio adequado para o reconhecimento da propriedade originária, independentemente da situação registral do bem.
A questão do desmembramento e adequação urbanística constitui matéria de mérito, não configurando vício processual impeditivo do prosseguimento da ação.
Ante o exposto, DECIDO: DETERMINO a realização de perícia técnica de engenharia para: Delimitar a área efetivamente ocupada pela requerente; Verificar eventual sobreposição com a área matricula sob nº 113.000; Elaborar plantas e memorial descritivo da área usucapienda; Esclarecer a configuração topográfica do terreno; NOMEIO como perito técnico o Eng.
Civil Rafael Augusto Hiraoka Telefone: (11)98776-8588, E-mail: [email protected] CREA-SP: 5070737681, intime-se o perito nomeado para que apresente proposta de honorários no prazo de 5 dias, levando em conta que metade dos honorários será pago pela parte beneficiária da gratuidade da justiça (resolução nº 910/2023).
DETERMINO que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias; Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP), EDSON GALINDO (OAB 103852/SP), MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP), MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP), MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP), MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 10:26
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 17:39
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 17:39
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 17:39
Juntada de Ofício
-
31/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 13:17
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:39
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
04/11/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
04/11/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2022 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 21:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2022 21:45
Juntada de Mandado
-
07/06/2022 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
09/02/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2021 03:04
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2021 04:37
Suspensão do Prazo
-
27/03/2021 01:09
Suspensão do Prazo
-
16/03/2021 19:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2021 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2021 18:51
Decisão
-
19/02/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 23:53
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2021 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2021 18:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/01/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
29/12/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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