TJSP - 1000365-53.2025.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000365-53.2025.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Dráusio Guedes Barbosa - CLARO S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para i) determinar que a requerida promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a adequada prestação dos serviços contratados, fornecendo a velocidade de internet de 500 Mbps conforme contratado e ativando definitivamente a linha celular do plano integrado e ii) condenar a requerida a pagar ao autor, a título dedanos morais, a importância de R$ 4.000,00, com correção monetária a partir desta data pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, descontado oIPCA, desde a citação.
Apesar da sucumbência reciproca, não há nesta fase processual condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: DRÁUSIO GUEDES BARBOSA (OAB 184641/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/05/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 12:51
Ato ordinatório
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24/02/2025 21:12
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:51
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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