TJSP - 1000798-39.2025.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000798-39.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A -
Vistos.
Fls. 57/60: Recebo como emenda à inicial.
Anotei.
Fl. 61.
Ciente do recolhimento das custas processuais.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência".
Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto.
Int. - ADV: CIRO BRÜNING (OAB 20336/PR) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000046-97.2025.8.26.0588
Leonice Pereira da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Mateus Junqueira Zani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 17:06
Processo nº 1008052-95.2025.8.26.0032
Lopes Ferreira Empreendimentos Imobiliar...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Thiago Daniel Rufo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 10:33
Processo nº 1000945-14.2016.8.26.0291
Izildinha Aparecida Zardi de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Celio da Fonseca Brandao Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2016 11:56
Processo nº 0016099-92.2025.8.26.0576
Lucas Pilar Marinho Pulegio
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 10:04
Processo nº 0004860-50.2006.8.26.0223
Banco do Brasil
Jairo de Souza Bonicontro ME
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2006 13:50