TJSP - 0000092-17.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000092-17.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Rosinalva Silva Balbino Carneiro - Valéria Araujo da Silva - Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto apresentada pela ré e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela exordial para condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 2.600,00, corrigida monetariamente desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e com juros de mora desde a citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma.
Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIA:O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais,inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição,ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita).
Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022,ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,opreparo corresponderá:a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPreferente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;c) às despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidosindependente de cálculo elaborado pela serventiaque apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ.
O valor do preparodeve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso,independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação,caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Em caso decumprimento de sentença,o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015, Comunicado CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: MARTA MARIA DE MORAES FREITAS BATISSOCO RODRIGUES (OAB 338343/SP), FERNANDO SILVA XAVIER (OAB 428106/SP) -
08/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:31
Julgada Procedente a Ação
-
04/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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02/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 07:14
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/07/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:49
Audiência Realizada Inexitosa
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28/06/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 07:21
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 17:17
Expedição de Carta.
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21/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2024 10:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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10/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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