TJSP - 1011129-15.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011129-15.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ambrozina Cezaria de Souza - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos em saneador.
Trata-se de ação declaratória e reparação por danos materiais e morais ajuizada por Ambrozina Cezaria de Souza contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
Citado, o réu contestou rebatendo os argumentos da inicial.
Houve réplica.
As partes são legítimas e estão bem representadas; não há nulidades ou irregularidades a serem corrigidas e estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Dou o feito por saneado.
Quanto aos meios de prova e distribuição do ônus probatório incumbe ao juiz o prudente arbítrio para verificação da relevância, necessidade e utilidade da prova, devendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante determinação do art. 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, acautelando-se para não vulnerar o direito constitucional à ampla defesa e ao devido processo legal.
Para análise do pedido declaratório, considerando a negativa de contratação que se contrapõe aos instrumentos de contratos apresentandos pelo(a)(s) réu(s), contendo assinatura do consumidor, reputa-se necessária a produção de prova pericial nas respectivas assinaturas, fls. 76/81 e 83.
Ante o exposto, determino a produção de prova pericial documentoscópica e grafotécnica nomeando Perito(a) o(a) Sr(a).
Allan Degli Esposti Pontes, independentemente de compromisso (artigos 357, incisos I, II e IV, 370, parágrafo único, 443, inciso II, 465 e 466, todos do Código de Processo Civil).
Cadastre-se a nomeação no "Portal dos Auxiliares da Justiça". 1- Intime-se o(a) Perito(a) para propor os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Inexistindo impugnação à proposta de honorários, uma vez impugnada a autenticidade do(s) documento(s) pela parte adversa, intime-se a parte que o(s) produziu a depositar a verba honorária, nos termos dos arts. 411, inciso III, 429, inciso II, do CPC.
Sobre o tema, confira-se o decidido pelo c.
STJ no Recurso Especialn. 1.846.649/MA, processo-paradigma doTema n. 1061 - Banco - Empréstimo - Consignado - Ônus - Prova - Falsidade - Assinatura, que fixou a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II ). 3- Impugnada a estimativa de honorários do perito, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias, conforme expresso no § 3º, art. 465, do mesmo diploma legal acima mencionado. 4- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, apresentação de quesitos e arguição de impedimento/suspeição do perito em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. 5- Depositados os honorários periciais, proceda o cartório à designação de data e horário para a coleta do material grafotécnico, intimando-se a Sra.
Perita e as partes. 6- Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega o laudo. 7- Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. 8- Manifestada divergência ou dúvida, intime-se o(a) Perito(a) para esclarecimento em 15 (quinze) dias. 9- Intime-se a requerida a proceder ao depósito da via original do contrato junto à Unidade de Processamento Judicial desta comarca, ou a proceder a entrega à(ao) Sr.(a) Perito(a) até o momento da coleta de material calígrafo.
Int. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP) -
29/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:42
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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