TJSP - 1013154-34.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 07:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013154-34.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Luciana Flávia dos Santos - Município de Ribeirão Preto -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos em relação à r. sentença proferida.
Conheço dos embargos opostos posto que tempestivos e os ACOLHO.
Efetivamente, verifica-se que a parte autora foi classificada dentro do número de vagas para o ciclo de promoção que almejava, tendo o informe do município juntado com a contestação, o qual fundamentou a improcedência da ação, sido omisso quanto ao ciclo relativo à promoção reconhecida administrativamente.
Noutras palavras, ao mencionar que a parte autora aguardou vaga para promoção em lista de espera, não especificou a parte requerida de que ciclo se tratava, sendo certo que a documentação juntada em sede de embargos fez prova da promoção tardia, ao ser comparada a data de publicação da lista e o ciclo requerido na exordial.
Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos embargos para sanar os vícios apontados, julgando-se procedente o pedido inicial, com o reconhecimento do direito da autora à percepção dos valores retroativos decorrentes da promoção funcional referente ao ciclo descrito na inicial, nos termos do art. 25 da LC nº 2.515/2012.
Assim, sanando o erro material contido na sentença ora embargada, dela passa a constar em novo documento que segue.
Intimem-se. - ADV: JULIANA GALVAO PINTO (OAB 133879/SP), CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP) -
01/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:13
Ato ordinatório
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28/07/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:19
Julgada improcedente a ação
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28/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:49
Mudança de Magistrado
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09/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:18
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:25
Mudança de Magistrado
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19/03/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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