TJSP - 1012884-93.2024.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012884-93.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Lucas Maia - Kauana Ylaira de Araujo Julio - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, eventual pretensão ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo réu, deverá ser deduzida pela via própria.
A este propósito, não se olvida que o E.
STJ, em 21/10/2021 (DJe de 25/10/2021), no julgamento dos Recursos Especiais 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.044), decidiu que nas ações de acidente de trabalho, os honorários periciais adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção do ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
Neste caso, deverá a autarquia formular sua pretensão em ação própria porquanto o Estado de São Paulo não é parte presente na ação, não havendo, assim, possibilidade de lhe atribuir o ônus do pagamento de honorários de perito judicial, previamente antecipados pelo INSS, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG), CELSO ALDINUCCI (OAB 23166/PR) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:06
Julgada improcedente a ação
-
19/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:56
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:51
Ato ordinatório
-
12/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:16
Ato ordinatório
-
23/01/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 11:45
Juntada de Mandado
-
07/12/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:43
Ato ordinatório
-
26/11/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:16
Ato ordinatório
-
23/09/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:22
Recebida a Petição Inicial
-
18/09/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001505-15.2017.8.26.0032
Justica Publica
Canachiro Gomes Ferreira
Advogado: Bruna Amanda da Silva Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2017 00:00
Processo nº 1012517-77.2024.8.26.0099
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Cleber dos Santos Mendes
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 12:06
Processo nº 1500089-61.2022.8.26.0168
Justica Publica
Vinicius Henrique da Mata Mello
Advogado: Bianca Arruda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2022 16:13
Processo nº 0004488-04.2025.8.26.9061
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alexandre Gama dos Santos
Advogado: Rafael Ferreira Velho Medeiros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 11:55
Processo nº 0374112-52.2009.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Edina Gomes Costa dos Santos
Advogado: Silvia Regina Ortega Casatti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2010 12:40