TJSP - 1067111-48.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1067111-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ednea Cavalcante de Freitas - - Amanda Cavalcante Fernandes - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: SAULO NOBREGA DOS ANJOS (OAB 314437/SP), SAULO NOBREGA DOS ANJOS (OAB 314437/SP) -
25/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:23
Julgada improcedente a ação
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21/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 21:42
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 21:42
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 21:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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18/07/2025 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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