TJSP - 1501360-18.2022.8.26.0197
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501360-18.2022.8.26.0197 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - JOÃO VICTOR DOS SANTOS - Aos 27 de agosto de 2025, às 14h30min, nesta comarca de Francisco Morato, Estado de São Paulo, por videoconferência, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr.
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, comigo assistente de seu cargo nomeado e ao final assinado, foi aberta a audiência INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas.
Anoto que o aludido ato se encontra em consonância com o que determina o Conselho Superior da Magistratura, Provimento CSM n.º 2557/2020 e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça, CG n.º 284 e n.º 323/2020, sendo realizado por meio virtual.
Os participantes foram cientificados e concordaram com a gravação da audiência.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, constatou-se a presença da Promotora de Justiça, Dra.
JORDANA CALIXTO PORTO.
Presente o réu JOÃO VICTOR DOS SANTOS, acompanhado da advogada Dra.
IRIS KALINCA PACHECO, OAB/SP 281.676.
Presente a testemunha FELIPE MATERAGIA CONSOLO.
Ausente a testemunha JANDERSON GESSÉ BORGES DOS SANTOS (fls. 148).
Presente a estudante de Direito, CAMILA DE OLIVEIRA SANTIAGO, CPF: *51.***.*26-95.
Iniciados os trabalhos, verificou-se que o réu apresentou defesa prévia (fls. 76/79) e a denúncia já fora recebida (fls. 83).
Aberta a audiência, fora inquirida a testemunha presente, bem como procedeu-se com o interrogatório do acusado.
A seguir, a representante do Ministério Público requereu a desistência em relação à testemunha ausente.
Pelo MM.
Juiz foi dito que, não havendo mais provas a serem produzidas, dava por encerrada a instrução criminal.
Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todos os depoimentos e interrogatório foram captados em áudio e vídeo, cujo link para acesso será disponibilizado nos autos.
Em seguida, foi dada a palavra às partes para os debates.
Pelo(a) representante do M.P e pela defesa, foram apresentados memoriais orais.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a sentença nos seguintes termos: "JOÃO VICTOR DOS SANTOS, qualificado nos autos, fora denunciado como incurso nas sanções do artigo 331, do Código Penal porque, no dia e local descritos na denúncia, teria desacatado os funcionários públicos Janderson Gesse Borges Dos Santos e Felipe Materagia Cônsolo, no exercício da função.
Deixo de melhor relatar o feito em consonância com o que prevê o artigo 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
A acusação é improcedente.
A autoria do crime de desacato não ficou demonstrada.
Vejamos.
O policial militar Felipe Materagia Consolo, ouvido na presente audiência de instrução e julgamento, afirmou que não se recorda dos fatos, tampouco reconheceu o acusado.
O réu, por sua vez, asseverou que não ofendeu ou xingou os policiais, mas apenas brincou com o barulho da sirene, pois havia ingerido bebida alcoólica.
A improcedência da ação penal é medida de justiça pois, ao se compulsar o conjunto probatório, colhido sob o crivo do contraditório e ampla defesa, verifico que não restou demonstrado que o acusado utilizou palavras com vontade livre e consciente de menosprezar funcionário público no exercício de sua função, não restando demonstrado, portanto, a intenção de ofender os policiais, em razão do cargo que ocupam.
Não se olvide que odesacatopressupõe consciência perfeita e livre de, através de gestos ou palavras, diminuir a dignidade do funcionário público no exercício de suas funções.
Dessa forma, para a configuração do delito dedesacato, é necessária a demonstração dodoloespecífico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções, o que não restou comprovado.
De tal modo, há que se ressaltar que não há qualquer elemento de prova de que o acusado ofendeu os policiais em razão do cargo ou função ou que de alguma forma desmereceu a função exercida pelos agentes públicos, elemento essencial para a caracterização do crime de desacato.
Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a acusação, e absolvo o acusado JOÃO VICTOR DOS SANTOS da imputação prevista no artigo 331 do Código Penal, com base no inciso VIII do artigo 386 do Código de Processo Penal.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as comunicações e cautelas de praxe.
Publicada esta em audiência, saem os presentes intimados.
Cumpra-se.
Arbitro os honorários do defensor nomeado em 100% do valor do convênio vigente OAB e Defensoria Pública do Estado.
Publicada esta em audiência, saem os presentes intimados.
Cumpra-se. - ADV: IRIS KALINCA PACHECO (OAB 281676/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:42
Sentença de Absolvição - Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)
-
14/08/2025 10:40
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
08/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 01:14
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 07:58
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:14
Evoluída a classe de 278 para 10944
-
25/09/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:02
Suspensão Condicional do Processo
-
04/09/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:00
Juntada de Mandado
-
15/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2023 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
27/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 09:48
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 03:01
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 12:19
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 09:58
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 09:58:11, Vara do Juizado Especial Cível.
-
11/11/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 10:51
Juntada de Mandado
-
24/08/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 14:39
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/11/2022 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/08/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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