TJSP - 1028559-38.2022.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:28
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 16:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/11/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Wilson Alves da Cunha (OAB 73528/SP), Henrique Marques Matos (OAB 315026/SP), Abraão Jônatas Carvalho Barros (OAB 390441/SP) Processo 1028559-38.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rentax Fomento Mercantil Ltda - Reqdo: Varejao Truck Comercio Importacao e Exp -
Vistos.
Trata-se de embargos opostos em face de sentença de fls. 191/194, dita inquinada por erro material a respeito da apreciação da produção de prova documental e pelo fato de que a decisão embargada definiu o risco de atividade empresarial da embargante sem considerar que os títulos entregues pelo embargada eram viciados.
Conheço dos embargos, tempestivos, para rejeitá-los.
A alegação de vício, no que pertine à aplicação de regras processuais sobre a produção de prova documental, nada mais é do insurgência com a conclusão contida no comando embargado, e, sendo o caso de insurgência quanto à aplicação do direito, não são os embargos a medida apta a contrastar a sentença de fls. 191/194.
Ademais, os documentos de fls. 34 e 46, mencionados pela embargante com o intento de comprovar a contratação entre as partes, são comunicações da embargante com terceiros, as quais, sob nenhuma hipótese albergada pelo ordenamento jurídico, servem como prova escrita de negócio firmado com quem não participou da comunicação.
No que se refere ao risco de atividade da embargante, trata-se de argumento contido na sentença embargada apenas a título de reforço argumentativo, dado que, como se observa do comando embargado, seja em sua fundamentação, seja em sua disposição, a pretensão da embargante foi rejeitada com finco em regras de direito processual.
Logo, dispensa reparo a sentença embargada no que se refere ao obiter dictum, deliberações laterais que não embasam o julgamento do pedido.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de fls. 199/210, mantido intocado o comando embargado.
Intime-se. -
29/08/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2023 14:06
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 06:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 11:21
Juntada de Mandado
-
08/05/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 11:21
Juntada de Mandado
-
08/05/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2022 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 15:49
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 15:49
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2022 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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