TJSP - 1009509-61.2024.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009509-61.2024.8.26.0077 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Tamires de Sousa Gazola - Auto Posto de Combustivel V2 Ltda -
Vistos.
Acolho a impugnação à gratuidade de justiça formulada pela parte embargada e, em reanálise da matéria, revogo o benefício anteriormente concedido à embargante.
Com efeito, os argumentos e provas trazidos pelo embargado demonstram a incompatibilidade entre a situação financeira da embargante e o benefício pleiteado.
A embargante se declara proprietária de um veículo caminhão avaliado em valor superior a R$ 250.000,00 .
Com o devido respeito, a pessoa que ostenta condições financeiras para adquirir um bem de tal valor e, ademais, cedê-lo gratuitamente a terceiro por meio de contrato de comodato, também possui condições de arcar com o custo do processo, que é sensivelmente inferior.
Ademais, a questão já foi objeto de análise em processo anterior idêntico entre as mesmas partes (nº 1003609-97.2024.8.26.0077), no qual o benefício foi indeferido pelo mesmo fundamento, o que resultou na extinção do feito por falta de recolhimento das custas .
Assim, intime-se a parte embargante para que promova o recolhimento de todas as custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se. - ADV: ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP), ALEX PEREIRA DA SILVA (OAB 398673/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
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17/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:39
Expedição de Carta.
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17/01/2025 10:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:52
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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