TJSP - 1016722-92.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016722-92.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Osmar da Silva - Posto isso e pelo mais que consta dos autos, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95.
A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se.
Intimem-se. - ADV: LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP) -
01/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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01/08/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:29
Mudança de Magistrado
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11/05/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:39
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 16:37
Mudança de Magistrado
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23/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:14
Mudança de Magistrado
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28/03/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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