TJSP - 0004087-72.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004087-72.2025.8.26.0438 (processo principal 1007983-43.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cleunilda Gama Ferreira - Banco Bradesco S/A - - Eagle Sociedade de Credito Direto S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Cleunilda Gama Ferreira em face de Banco Bradesco S/A e outro.
A executada EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A se manifestou às fls. 26, realizando o depósito integral da condenação.
Pugnou pela extinção do feito ante o cumprimento da obrigação.
A executada BANCO BRADESCO S/A se manifestou às fls. 29 informando o depósito do valor apresentado pelo exequente.
Após, o executado se manifestou às fls. 34/38 informando que não iria apresentar impugnação ao cumprimento de sentença requerendo a extinção do feito.
Decido.
O coexecutadoEAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A efetuou o depósito voluntário de fls. 27/28, no valor de R$7.893,97.
Por sua vez, o coexeutado BANCO BRADESCO S/A o fez às fls. 30 no valor de R$7.893,97.
Ante a ausência de impugnação, fixo o valor do débito em R$ 7.893,97.
Observados os depósitos de valores suficientes à quitação nos moldes do decreto condenatório, de rigor a extinção da execução.
Ante ao exposto julgo extinta a fase de cumprimento de sentença pela satisfação integral do crédito, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Considerando acondenaçãosolidária, e o valor do débito de R$ 7.893,97, expeçam-se MLEs dos depósitos constantes no extrato de fl. 47/48, da seguinte forma: - do depósito realizado pela executada EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A de R$7.893,97, MLE no valor de R$3.946,98 em favor da exequente, e o saldo remanescente deverá ser levantado em favor do coexecutadoEAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A - do depósito realizado pela executada BANCO BRADESCO S/A de R$7.893,97, MLE no valor de R$3.946,99 em favor da exequente, e o saldo remanescente deverá ser levantado em favor do coexecutadoBANCO BRADESCO S/A.
Intime-se os executados para recolher as custas finais porventura existentes.
Oportunamente arquivem os autos. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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