TJSP - 1032263-35.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032263-35.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Thulio Michel dos Santos Oliveira - - Everaldo Gentil Cruz da Silva - Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração para INDEFERIR o pedido de gratuidade processual formulada pela parte autora, nos termos da fundamentação supra. - ADV: MARIA ISABEL ZUIM FAUSTINO (OAB 263153/SP), MARIA ISABEL ZUIM FAUSTINO (OAB 263153/SP) -
04/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032263-35.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Thulio Michel dos Santos Oliveira - - Everaldo Gentil Cruz da Silva - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: MARIA ISABEL ZUIM FAUSTINO (OAB 263153/SP), MARIA ISABEL ZUIM FAUSTINO (OAB 263153/SP) -
25/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:23
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
-
21/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 08:52
Mudança de Magistrado
-
24/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/04/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/04/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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