TJSP - 1004978-26.2025.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004978-26.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lúcia de Azevedo Carlos - Sm Supermercados Mendonça Ltda. - Pág. 95,102 : Solicito à parte autora informar os e-mails para a realização de audiência virtual pelo CEJUSC. - ADV: ALESSANDRO BUCI XAVIER (OAB 424243/SP), FABIO VILCHES (OAB 84245/SP) -
12/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004978-26.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lúcia de Azevedo Carlos - Sm Supermercados Mendonça Ltda. -
Vistos.
Determino a designação de audiência de conciliação/mediação, que poderá ser realizada por videoconferência, em consonância com o Provimento CSM nº 2557/2020 e com o Comunicado CG nº 284/2020.
PROVIDENCIE-SE o envio dos autos ao CEJUSC para agendamento do ato.
A audiência de mediação será realizada em Sala Virtual pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, através do aplicativo Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados) e poderá ser acessada por computador ou telefone celular.
Os convites com os links de acesso à reunião virtual serão remetidos, oportunamente, aos e-mails fornecidos pelas partes, que deverão apenas testar previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e estarem em posse de seus documentos de identificação no início da sessão.
Ficam as partes CIENTIFICADAS de que deverão arcar com a remuneração do conciliador em cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pág. 1/3), cujo valor inicial é de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução (DJE de 21.06.2021, pág. 8), equivalente a, no mínimo, uma (01) hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação.
Ficam cientificadas, ainda, de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante - desde que portando procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, justificando a imposição de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida na demanda ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se as partes. - ADV: ALESSANDRO BUCI XAVIER (OAB 424243/SP), FABIO VILCHES (OAB 84245/SP) -
01/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:55
Ato ordinatório
-
12/06/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:01
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 20:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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