TJSP - 0000858-63.2025.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 05:52
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000858-63.2025.8.26.0581 (processo principal 1003318-40.2024.8.26.0581) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Rafael Antonio Manoel -
Vistos.
Pgs. 20/21: ciência ao exequente.
Diante da concordância da Fazenda Pública, homologo o cálculo de pg. 02.
Postule o autor para o prosseguimento da execução, nos termos do Comunicado DEPRE 03/2013 e Comunicado 03/2014 Precatório Digital.
Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013, o exequente deverá solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção petição intermediária de 1º grau, categoria incidente processual e selecionar a classe precatório e ou requisição de pequeno valor, o advogado deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal, descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte).
Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.
Providencie o exequente o necessário.
Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Na ausência/incorreção de informações, a expedição será indeferida e o incidente será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades.
Prazo: 30 dias.
Intimem-se. - ADV: ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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