TJSP - 1091448-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091448-04.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - LUIZ FABIANO DE OLIVEIRA -
Vistos. 1-) Fls. 80/83: O pedido de reconsideração é medida não prevista em nosso sistema processual, o que reconhece a jurisprudência e é incisivamente ensinado pelo Professor Vicente Grecco Filho (Vide: Direito Processual Civil Brasileiro.
São Paulo: Saraiva, 1984, Volume II, pág. 293 e 294).
A hipótese prevista no Código de Processo Civil de 2015 é a de interposição de agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.015: Art. 1.015.
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I- tutelas provisórias; (...) Assim, como o caso dos autos não se enquadra na hipótese prevista nos artigo supracitado, o pedido não pode ser conhecido.
Ante a impossibilidade de reconsideração, cumpra-se a r. decisão de fls. 73/75. 2-) Aguarde-se a apresentação de contestação pela ré e juntada integral do Prontuário Médico do autor perante o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME). 3-) Apresentada contestação pela ré, abra-se vista à replica do autor.
Prazo: quinze (15) dias e tornem conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA DE PAULA PRESTES (OAB 395513/SP), GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 419649/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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