TJSP - 1046332-11.2024.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046332-11.2024.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelada: Tarciana Ramalho de Moura Duraes (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA RÉ.
ACIDENTE QUE ACARRETOU EM FRATURA NO CALCÂNEO.
INDICAÇÃO SUBSEQUENTE DE REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL.
QUADRO DE URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA, SUBMETIDA, ASSIM, APENAS AO PRAZO DE 24 HORAS DE COBERTURA.
SITUAÇÃO QUE SE TRATA DE CONTINUIDADE E COMPLEMENTO DO TRATAMENTO À FRATURA, MANTENDO A SITUAÇÃO DE URGÊNCIA, SOB PENA DE EVOLUÇÃO INCORRETA PARA A CURA DA PACIENTE E SEQUELAS PERMANENTES IRREPARÁVEIS OU DE CUSTOSA REPARAÇÃO, O QUE PODE REFLETIR INCLUSIVE NA OPERADORA, POSTERIORMENTE, COM CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTOS FREQUENTES.
COM RELAÇÃO AO LIMITE PARA INTERNAÇÃO, O TEXTO LEGAL SOMENTE ADMITE A LIMITAÇÃO DA COBERTURA DOS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NAS PRIMEIRAS 24 HORAS DE CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE, NÃO LIMITANDO OS PROCEDIMENTOS EMERGENCIAIS OU DE URGÊNCIA COBERTOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 103 DESTE TJSP.
DANOS MORAIS PRESENTES, MANTIDO O VALOR ARBITRADO.
OPERADORA QUE POSTERGOU A AUTORIZAÇÃO DAS SESSÕES ATÉ QUE DE FATO DECORRESSE O PRAZO DE CARÊNCIA, EM DESOBEDIÊNCIA À TUTELA CONCEDIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Tarciana Ramalho de Moura Duraes (OAB: 437709/SP) (Causa própria) - 4º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1046332-11.2024.8.26.0602; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES; Foro de Sorocaba; 8ª Vara Civel; Procedimento Comum Cível; 1046332-11.2024.8.26.0602; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Advogada: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP); Apelada: Tarciana Ramalho de Moura Duraes (Justiça Gratuita); Advogada: Tarciana Ramalho de Moura Duraes (OAB: 437709/SP) (Causa própria); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
20/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/06/2025 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 18:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 13:53
Ato ordinatório
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16/12/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
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26/11/2024 06:40
Juntada de Certidão
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26/11/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 11:24
Expedição de Carta.
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25/11/2024 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 08:26
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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