TJSP - 1054228-16.2018.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jarbas de Aguiar Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:15
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:35
Prazo Intimação - 30 Dias
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02/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1054228-16.2018.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Sérgio de Souza Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - 1.
No que se refere ao cálculo dos proventos da aposentadoria especial de policial civil com paridade e integralidade, remetidos os autos à Turma Julgadora e ocorrida a retratação, para adequação do acórdão ao respectivo tema, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às p. 225-45, de acordo com o Tema n. 1.019/STF. 2.
Com relação ao debate acerca da exigência do lapso temporal de cinco anos no cargo efetivo ocupado pelo servidor no momento da aposentadoria, o julgamento do mérito do RE nº 1.322.195/SP, Tema nº 1207, STF, DJe 05.04.2022 , fixou a seguinte tese: "A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe. " Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com os julgamentos dos méritos acima mencionados, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc.
I, do mesmo estatuto processual civil, outrossim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (p. 225-45).
Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Leandro Aparecido de Souza (OAB: 258764/SP) - Maria Goncalves de Oliveira (OAB: 399384/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - 1º andar -
29/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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29/08/2025 13:57
RE - Despacho - retorno da turma prejudicado (Retratação)
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29/08/2025 13:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1207
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30/07/2025 13:24
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
07/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:15
Prazo Intimação - 30 Dias
-
27/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 17:05
Acórdão registrado
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20/05/2025 15:05
AcórdãoFinalizado
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20/05/2025 14:23
Documento Finalizado
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20/05/2025 10:30
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
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20/05/2025 10:30
Julgado
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:22
Expedido Termo de Intimação
-
07/05/2025 12:19
Inclusão em Pauta
-
30/04/2025 14:42
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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30/04/2025 14:14
Despacho À Mesa
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30/04/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:20
Expedido Termo de Intimação
-
29/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/04/2025 13:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
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24/04/2025 13:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
-
07/02/2025 12:34
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
22/11/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:00
Publicado em
-
06/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:18
Prazo Intimação - 30 Dias
-
06/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:11
Acórdão registrado
-
04/11/2024 18:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
04/11/2024 17:50
Julgado virtualmente
-
30/10/2024 10:57
Julgamento Virtual Iniciado
-
29/10/2024 21:45
Despacho
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22/10/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Publicado em
-
11/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:31
Expedido Termo de Intimação
-
11/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/10/2024 15:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
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09/10/2024 15:23
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do sigla_tribunal de número GR 0069s
-
09/10/2024 15:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
-
25/09/2024 17:19
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
15/02/2021 00:00
Publicado em
-
15/02/2021 00:00
Publicado em
-
12/02/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 14:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
04/02/2021 12:10
Por decisão judicial
-
04/02/2021 11:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
-
02/02/2021 11:20
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
01/02/2021 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 00:00
Publicado em
-
12/12/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 13:31
Prazo
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11/12/2020 07:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 12:06
Vista (Contrarrazões)
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04/12/2020 16:16
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
03/12/2020 00:00
Publicado em
-
02/12/2020 21:51
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 11:19
Prazo Intimação - 30 Dias
-
02/12/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 17:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/11/2020 17:10
Acórdão registrado
-
30/11/2020 16:39
Julgado virtualmente
-
25/11/2020 14:12
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/11/2020 13:07
Despacho
-
19/11/2020 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 08:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 00:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 00:00
Publicado em
-
09/11/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 13:33
Expedido Termo de Intimação
-
09/11/2020 12:56
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 11:27
Distribuído por sorteio
-
06/11/2020 00:00
Publicado em
-
29/10/2020 11:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
29/10/2020 10:08
Processo Cadastrado
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28/10/2020 13:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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