TJSP - 1004023-22.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004023-22.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ricardo de Brito Villas Boas -
Vistos.
A parte autora não cumpriu de forma correta a determinação de emenda da petição inicial.
Considerando a grande distribuição de ações a este Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, para possibilitar a análise da presença ou não dos requisitos essenciais da exordial, notadamente os previstos no art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, determinou-se que a petição de emenda fosse apresentada em tópicos.
Ocorre que a parte autora peticionou, mas não fez referência a todos os itens indicados na determinação de emenda, descumprindo, assim, o disposto no art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991.
Assim agindo, a parte dificulta a correta compreensão da pretensão deduzida, o que interfere no desenvolvimento válido e regular do processo não estando bem delineado o objeto litigioso, impossível o oferecimento de defesa adequada, a produção da prova pericial e o julgamento adequado do caso por parte deste juízo.
Nesses termos, observe-se o que aduz o art. 6.º do CPC: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Em razão do exposto, concedo derradeiros 15 dias úteis para que a parte autora cumpra, integralmente, a decisão de emenda, em consonância com o que restou determinado às fl. 74-75, ou seja, demonstre, em tópicos, o preenchimento dos requisitos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS (OAB 368868/SP), SACHA REDONDO MARQUES (OAB 418167/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 21:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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