TJSP - 1080192-91.2023.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080192-91.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1042375-90.2023.8.26.0002) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Andre Godinho Marin - - Sandra Regina Favero Marin - Wagner Fernandes -
Vistos.
Constou do dispositivo da sentença de fls. 411/412 que: Em face ao exposto, devem os embargos ser acolhidos para declarar indevida a multa de 3 aluguéis pela rescisão antecipada da avença; ser abatido do débito o valor da caução de R$ 24.000,00, devendo este valor ser atualizado monetariamente pela tabela do TJSP até a data da rescisão da avença, quando deverá ocorrer a compensação do débito.
Também deve ser abatido o valor do prejuízo suportado pelo embargante, no valor de R$ 8.499,73, que também deverá ser atualizado até a data da rescisão e então compensados os valores.
Por fim, deverá ser afastada a multa de 10% referente às duas parcelas inadimplidas referidas nos embargos.
Em razão da sucumbência, deverá o embargado arcar com as custas e despesas processuais, que também deverão ser abatidas do débito, caso adiantadas pelo embargante, e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do excesso cobrado (g.n).
Nesses moldes, é de responsabilidade do Embargado o pagamento das despesas processuais, incluindo os honorários periciais, por ser parte vencida.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DEMOLITÓRIA.
CONSTRUÇÃO REALIZADA EM IMÓVEL LOCALIZADO EM LOTEAMENTO URBANO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS QUE JÁ INCLUI O RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO VENCEDOR .
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSE PONTO.
PEDIDO DEMOLITÓRIO FORMULADO EM RELAÇÃO A CONSTRUÇÃO SUBSTITUTIVA/POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE TAL PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL.
MAGISTRADO QUE DEVE SE ATER AOS LIMITES DO PEDIDO .
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1.
A condenação ao pagamento das despesas processuais já inclui o dever de ressarcimento dos honorários periciais eventualmente adiantados pela parte vencedora.
Inteligência do artigo 82, § 2º, do CPC (...). (TJ-SP - AC: 00394528020118260309 SP 0039452-80.2011.8 .26.0309, Relator.: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 16/05/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/05/2022, g.n).
Destarte, determino a intimação do Embargado para efetuar o pagamento integral dos honorários periciais especificados a fls. 427/428, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: GABRIELLY LUCAS DE SANTANA (OAB 486045/SP), JOÃO MARCOS MARTINS (OAB 490458/SP), JOÃO MARCOS MARTINS (OAB 490458/SP), ROBERTO GABRIEL AVILA (OAB 263697/SP), ROBERTO GABRIEL AVILA (OAB 263697/SP) -
25/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 05:28
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 04:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/05/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 10:52
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
26/04/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 15:42
Nomeado Perito
-
31/01/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 14:42
Apensado ao processo
-
30/01/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 14:27
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 17:27
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
19/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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03/10/2023 15:04
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 19:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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