TJSP - 1008128-71.2023.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 07:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/01/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/12/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 10:34
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:44
Julgada Procedente a Ação
-
09/09/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
14/12/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 23:26
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2023 00:42
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2023 19:27
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 21:25
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 13:19
Recebida a Emenda à Inicial
-
29/09/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1008128-71.2023.8.26.0297 - Monitória - Reqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos. 1.
Diante das peculiaridades da causa, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes.
Ainda, nota-se que o autor manifestou desinteresse na conciliação e a parte requerida sequer foi citada.
Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Portanto, aguarde-se manifestação da requerida a respeito de seu interesse em conciliar para que eventual audiência seja designada. 2.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido na parte final do artigo 183 e no disposto artigo 231 CPC. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
28/08/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:05
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2023 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2023 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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