TJSP - 0110474-44.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:31
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110474-44.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João Adriano de Oliveira - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DA VALIDADE DA CNH DO AUTOR, REPROVADO EM EXAME PSICOTÉCNICO AO RENOVAR HABILITAÇÃO.
ALEGA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA REPROVAÇÃO E APRESENTA LAUDOS PARTICULARES ATESTANDO CAPACIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO A MANUTENÇÃO DA VALIDADE DA CNH DO AUTOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
OS ATOS ADMINISTRATIVOS POSSUEM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE, AFASTÁVEIS APENAS POR COMPROVAÇÃO ROBUSTA, NÃO PRESENTE NESTA FASE PROCESSUAL.4.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
AGRAVO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 2.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000664-71.2024.8.26.9061, REL.
FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 08/03/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2202221-79.2016.8.26.0000, REL.
OSVALDO DE OLIVEIRA, 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 12/04/2017.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Francisco Pazello Mafra (OAB: 307202/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:41
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 15:37
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:42
Prazo Intimação - 15 Dias
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24/07/2025 09:42
Expedição de ofício.
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24/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:34
Despacho
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22/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:45
Expedido Termo de Intimação
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22/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:08
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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