TJSP - 0003064-15.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003064-15.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1013247-96.2023.8.26.0625) (processo principal 1013247-96.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Silvia Aparecida Verreschi Costa - Maykon Francisco dos Santos - Encaminhei intimação à parte interessada no levantamento, por seu advogado, de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (de nº 20250904102531054577), no valor de R$ 2.402,85 (acrescido de correção monetária), ao beneficiário SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA , será expedido e terá seus trâmites regulamentares até a assinatura pelo MM Juiz de Direito no prazo previsto de 05 (cinco) dias, quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no formulário preenchido pelo(a) advogado(a) e juntado aos autos, estando o valor depositado na conta judicial n° 4100102464700. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GREGORY ANTONIO VALENTIM SANTOS (OAB 512987/SP) -
04/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003064-15.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1013247-96.2023.8.26.0625) (processo principal 1013247-96.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Silvia Aparecida Verreschi Costa - Maykon Francisco dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.53/54: Analisadas as condições estabelecidas e a regularidade de sua formação, sem vícios aparentes, HOMOLOGO a composição validamente constituída a que chegaram as partes neste procedimento satisfativo, que fica SUSPENSO durante o prazo da moratória concedida pela parte credora à parte devedora (art. 313, inc.
II, art. 318, parágrafo único, e art. 922 do Código de Processo Civil), restando consolidado o débito em função do que foi pactuado, sem margem a qualquer ataque ao título representativo da(s) obrigação(ões) instituída(s).
I.1 DOU POR SUSPENSOS os atos seguintes de expropriação em relação a eventual(ais) bem(ns) já penhorado(s).
I.2 Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado (fls. 34/35) para conta judicial pelo sistema SISBAJUD.
I.3 Fica DEFERIDO o levantamento do valor (R$ 2.402,85) à parte credora mediante formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido com as regras do Com.
Conjunto n. 474/2017 e do Com.
CG n. 12/2024. - No caso de não haver outorga de poderes para receber/dar quitação, devem ser apresentados formulários distintos para levantamentos, em separado, do principal (crédito em favor da parte) e de honorários (crédito ao advogado) (Parecer n. 17/2019-J da Eg.
Corregedoria Geral de Justiça; art. 1113, §3º, NSCGJ; art. 105, caput, CPC). - À serventia, caberá a verificação e, se em termos, a expedição/finalização do(s) MLE(s) de acordo com os dados informados para assinatura por este Magistrado, dando-se ciência à parte.
II - No mais, diante da comprovação do pagamento da última parcela do acordo (fls. 52), decorridos 10 (dez) dias da assinatura, o que disponibilizará o valor na forma indicada em formulário(s), tornem os autos conclusos para extinção definitiva, com consideração de integral satisfação do crédito.
III - Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GREGORY ANTONIO VALENTIM SANTOS (OAB 512987/SP) -
01/09/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/07/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/06/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 22:24
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:40
Expedição de Carta.
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14/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:06
Apensado ao processo
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14/05/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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