TJSP - 1049620-05.2022.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:45
Ato ordinatório
-
26/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
11/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Henrique Urbina Bianco (OAB 405819/SP), Bruno Vieira da Mata (OAB 419385/SP), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 1049620-05.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eraldo Lira Castilho - Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A, Ernesto Paiva de Mesquita Junior, Lucas de Araújo Mazola, Marília Park Valet Service Eireli -
Vistos.
Trata-se de ação por meio da qual o autor requer a condenação dos réus ao ressarcimento dos danos materiais e morais que lhes foram causados por ter sido vítima de acidente de trânsito.
Sustenta que foi atingido pelo veículo conduzido pelo primeiro réu no momento em que saia de um estacionamento localizado na Av.
Apinajés em São Paulo.
Sustenta que o condutor ingressou na via sem as cautelas necessárias, o que resultou em diversos danos ao autor.
Requer a condenação dos réus ao ressarcimento dos danos morais, materiais e pagamento de pensão mensal.
Os réus apresentaram defesa.
Requerem o reconhecimento da inépcia da petição inicial, ilegitmidade para figurar no polo passivo.
Quanto ao mérito, consideram que o acidente foi causado por culpa exclusiva do autor.
Requerem a improcedência do pedido.
Pela decisão de fls. 688/689 foram rejeitadas as preliminares, assim como foi autorizada a denunciação da lide com a inclusão de Tokyo Marine Seguradora no polo passivo.
A seguradora apresentou defesa.
As partes solicitaram a produção de prova oral.
O autor solicitou a prova pericial.
Decido.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
Declaro o feito saneado, nos termos da decisão de fls. 688/689 a qual me reporto.
Para dar seguimento ao processo, considero necessária a produção da prova pericial e da prova oral.
A perícia terá como finalidade verificar se o autor apresenta alguma sequela e o grau de redução de eventual capacidade para o trabalho e atividades habituais.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo de quinze dias.
Considerando que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita, determino a expedição de ofício ao IMESC, para realização da perícia.
Fixo os pontos controvertidos a seguir relacionados: a) dinâmica do acidente; b) agente que teria dado causa ao acidente; c) nexo causal entre a conduta do motorista do veículo e o acidente; d) danos causados ao autor; e) verificação da existência de sequelas e se representam a redução da capacidade para o trabalho; f) renda mensal do autor.
Oportunamente, após a realização da prova pericial será designada audiência de instrução, debates e julgamento.
Anoto que compete ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/01/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/12/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:11
Denunciação à Lide Deferida
-
15/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:27
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 03:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:58
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 08:58
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 07:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 10:12
Ato ordinatório
-
11/12/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/10/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 09:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo da Silva Rego (OAB 237392/SP), Cesar Henrique Urbina Bianco (OAB 405819/SP), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 1049620-05.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eraldo Lira Castilho - Reqdo: Lucas de Araújo Mazola - Vistas dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação.
No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
Intime-se. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/08/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 12:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/07/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 13:33
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 13:33
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 13:32
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 13:32
Recebida a Petição Inicial
-
06/01/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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